Em reportagem publicada nesta terça-feira,12, pelo jornal Folha de São
Paulo, na qual o técnico Alexandre Gallo fala sobre os projetos e o
futuro do futebol de base no Brasil, um dos temas tratados foi a
inclusão do Desporto de Formação no artigo 3 (que identifica as formas
do desporto) da Lei Pelé.
Essa medida tornaria possível que garotos de 12 anos pudessem estar
vinculados a um clube, mas sem que essa relação seja tratada como
trabalho, o que hoje não é possível.
Na reportagem há um declaração do advogado e conselheiro da OAB,
Livio Enescu, falando sobre o assunto. Ela está reproduzida abaixo:
- É nefasto, absurdo (mudar a lei). Não existe parâmetro legal nenhum
para isso. Defendemos a unidade familiar. O Brasil tem uma constituição
que protege os menores.
Diante dessa declaração, a CBF se sente na obrigação de esclarecer
alguns pontos e também divulgar a sua posição em face da matéria.
No mundo inteiro, crianças com até oito anos de idade são estimuladas
a praticar esporte - não só o futebol -, o que os tira de um cotidiano
de viver nas ruas e ser presa fácil do vício das drogas.
O que pretendemos, na verdade, é promover um alinhamento com a
legislação das 208 confederações de futebol filiadas à FIFA, que permite
a crianças menores de 14 anos praticar futebol em clube ou mesmo nos
centros de formação das confederações. .
Na contramão dessa tendência mundial, portanto, a legislação
brasileira é a única entre as 208 confederações que impede nossas
crianças de se desenvolver esportivamente através do futebol ou outras
modalidades.
A CBF acredita que VSa. como advogado que é, no momento oportuno
saberá entender a importância dessa mudança na legislação, Ela
possibilitará aos nosso jovens menores de 14 anos terem a oportunidade
de se iniciar no esporte mais popular no Brasil e no mundo, o que
certamente só trará benefícios aos próprios jovens e ao futebol
brasileiro, que dessa forma terá mais um cenário adequado como celeiro
de formação de nossos futuros craques.
Não se trata, por fim, de estabelecer um relação trabalhista, o que
é vetado pela Constituição. O que se estabelece hoje, sim, de maneira
ilegal e nociva, é o aliciamento feito a partir do momento em que muitos
meninos com 12, 13 anos e seus familiares recebem propostas que incluem
o pagamento de elevadas quantias. É esse tipo de relação perversa que e
medida proposta pela CBF pretende dar fim. .
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