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ÃOmistoso de 2015

PLANTÃO: Redenção: Veva 1 x Atlético Porto 0. Gauchão: Juventude 1 x Caxias 0

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Em reportagem publicada nesta terça-feira,12, pelo jornal Folha de São Paulo, na qual o técnico Alexandre Gallo fala sobre os projetos e o futuro do futebol de base no Brasil, um dos temas tratados foi a inclusão do Desporto de Formação no artigo 3 (que identifica as formas do desporto) da Lei Pelé.
Essa medida tornaria possível que garotos de 12 anos pudessem estar vinculados a um clube, mas sem que essa relação seja tratada como trabalho, o que hoje não é possível.
Na reportagem há um declaração do advogado e conselheiro da OAB, Livio Enescu, falando sobre o assunto. Ela está reproduzida abaixo:
- É nefasto, absurdo (mudar a lei). Não existe parâmetro legal nenhum para isso. Defendemos a unidade familiar. O Brasil tem uma constituição que protege os menores.
Diante dessa declaração, a CBF se sente na obrigação de esclarecer alguns pontos e também divulgar a sua posição em face da matéria.
No mundo inteiro, crianças com até oito anos de idade são estimuladas a praticar esporte - não só o futebol -, o que os tira de um cotidiano de viver nas ruas e ser presa fácil do vício das drogas. 
O que pretendemos, na verdade, é promover um alinhamento com a legislação das 208 confederações de futebol filiadas à FIFA, que permite a crianças menores de 14 anos praticar futebol em clube ou mesmo  nos centros de formação das confederações. .
 Na contramão dessa tendência mundial, portanto, a legislação brasileira é a única entre as 208 confederações que impede nossas crianças de se desenvolver esportivamente através do futebol ou outras modalidades.  
 A CBF acredita que VSa. como advogado que é, no momento oportuno saberá entender a importância dessa mudança na legislação, Ela possibilitará aos nosso jovens menores de 14 anos terem a oportunidade de se iniciar no esporte mais popular no Brasil e no mundo, o que certamente só trará benefícios aos próprios jovens e ao futebol brasileiro, que dessa forma terá mais um cenário adequado como celeiro de formação de nossos futuros craques. 
 Não se trata, por fim, de estabelecer um relação trabalhista, o que é vetado pela Constituição. O que se estabelece hoje, sim, de maneira ilegal e nociva, é o aliciamento feito a partir do momento em que muitos meninos com 12, 13 anos e seus familiares recebem propostas que incluem o pagamento de elevadas quantias. É esse tipo de relação perversa que e medida proposta pela CBF pretende dar fim. .

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