O projeto de lei que pretende proibir a realização de jogos com
portões fechados no Brasil parece tão dispensável quanto
inconstitucional, mas foi aprovado no último dia 2 de julho pela
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
A iniciativa do deputado Marcelo Matos (PDT/RJ) é dispensável, em
primeiro lugar, pois não convém ao Congresso Nacional legiferar sobre
questões afeitas às competições esportivas, como são as formas punição
aplicáveis aos clubes por atos de seus torcedores: a sanção de portões fechados é, vale notar, reconhecida internacionalmente, porque disposta em códigos disciplinares como os da Fifa, da Uefa e da Conmebol.
O projeto também parece dispensável pois sua propositura foi
motivada, conforme atesta relatório do deputado Marcos Rogério (PDT/RO),
por um episódio isolado, produzido durante a Libertadores 2013, época
em que o Corinthians fora punido pela Conmebol em razão da morte do
torcedor boliviano Kevin Espada: na contramão da decisão da entidade,
para quem o clube paulistano deveria receber o Millonarios (COL) sem
torcida, a justiça paulista concedeu liminares a torcedores que alegavam
ter, na qualidade de consumidores, o direito de ingressar no estádio do
Pacaembu (apenas para registro, vale notar que aquela queda de braço
entre a confederação sul-americana e a justiça paulista poderia ter sido
evitada: bastava que o juiz competente para apreciar o caso optasse
pela aplicação das normas vigentes, com o propósito de prestigiar a
decisão esportiva e, consequentemente, impedir a entrada dos torcedores;
não é necessário, portanto, votar lei acerca do tema).
Ademais, é igualmente discutível a constitucionalidade do projeto que pretende acabar com os portões fechados:
conforme decorre do princípio da autonomia desportiva (art. 217, I,
Constituição Federal), as federações devem, em resumo, ter liberdade
para criar regras próprias e, em última análise, autorregular-se. A
iniciativa estatal de tolher a autonomia de tais entidades no que tange à
fixação de sanções esportivas parece, portanto, afrontar o princípio
constitucional em questão.
Por fim, o projeto do deputado fluminense admite mais um
questionamento, este de ordem prática: a discussão acerca da realização
de certames esportivos com portões fechados merece ocupar a atenção dos
membros do Congresso Nacional ?
Em tempo: o projeto de lei 5.351/2013 ainda está na mesa diretora da
Câmara, deverá passar pelo Senado Federal e sua aprovação está, ao menos
por ora, longe de ser um fato consumado. (Fonte: Gaeta Esportiva)
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