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ÃOmistoso de 2015

PLANTÃO: Redenção: Veva 1 x Atlético Porto 0. Gauchão: Juventude 1 x Caxias 0

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O projeto de lei que pretende proibir a realização de jogos com portões fechados no Brasil parece tão dispensável quanto inconstitucional, mas foi aprovado no último dia 2 de julho pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
A iniciativa do deputado Marcelo Matos (PDT/RJ) é dispensável, em primeiro lugar, pois não convém ao Congresso Nacional legiferar sobre questões afeitas às competições esportivas, como são as formas punição aplicáveis aos clubes por atos de seus torcedores: a sanção de portões fechados é, vale notar, reconhecida internacionalmente, porque disposta em códigos disciplinares como os da Fifa, da Uefa e da Conmebol.
O projeto também parece dispensável pois sua propositura foi motivada, conforme atesta relatório do deputado Marcos Rogério (PDT/RO), por um episódio isolado, produzido durante a Libertadores 2013, época em que o Corinthians fora punido pela Conmebol em razão da morte do torcedor boliviano Kevin Espada: na contramão da decisão da entidade, para quem o clube paulistano deveria receber o Millonarios (COL) sem torcida, a justiça paulista concedeu liminares a torcedores que alegavam ter, na qualidade de consumidores, o direito de ingressar no estádio do Pacaembu (apenas para registro, vale notar que aquela queda de braço entre a confederação sul-americana e a justiça paulista poderia ter sido evitada: bastava que o juiz competente para apreciar o caso optasse pela aplicação das normas vigentes, com o propósito de prestigiar a decisão esportiva e, consequentemente, impedir a entrada dos torcedores; não é necessário, portanto, votar lei acerca do tema).
Ademais, é igualmente discutível a constitucionalidade do projeto que pretende acabar com os portões fechados: conforme decorre do princípio da autonomia desportiva (art. 217, I, Constituição Federal), as federações devem, em resumo, ter liberdade para criar regras próprias e, em última análise, autorregular-se. A iniciativa estatal de tolher a autonomia de tais entidades no que tange à fixação de sanções esportivas parece, portanto, afrontar o princípio constitucional em questão.
Por fim, o projeto do deputado fluminense admite mais um questionamento, este de ordem prática: a discussão acerca da realização de certames esportivos com portões fechados merece ocupar a atenção dos membros do Congresso Nacional ?
Em tempo: o projeto de lei 5.351/2013 ainda está na mesa diretora da Câmara, deverá passar pelo Senado Federal e sua aprovação está, ao menos por ora, longe de ser um fato consumado. (Fonte: Gaeta Esportiva)

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