A decisão do campeonato estadual de juniores continua
suspensa, depois que o Internacional recorreu da presença do zagueiro Diógenes,
no time do São José, no jogo disputado entre ambos, no estádio Morada dos
Quero-Queros, no jogo de volta das semifinais. O atleta havia sido punido com a
suspensão de quatro jogos – um já cumprido – na segunda-feira, dia 26 e
colocado em campo na quarta-feira, dia 28. O São José ganhou do Internacional
por 2 a 1 e o segundo gol foi marcado, justamente, pelo jogador que não poderia
estar em campo. A direção do São José alega que não foi citado pela Federação e
que o atleta foi julgado sem defesa, ou seja, sem a presença de advogado do
clube. E diz mais: que só tomou conhecimento da impossibilidade de usar o
atleta na quarta-feira, dia do jogo, passando das 19 horas, através de e-mail
remetido pela FGF. Neste horário o jogo havia terminado. O Inter recorreu e o
TJD suspendeu a decisão que começaria no sábado com o jogo de ida, no Passo d’Areia,
entre São José x Grêmio.
No Processo 170/14, a ser julgado na próxima
quinta-feira, dia 5, o São José está incurso no Art.214, que trata de “incluir na equipe, ou fazer
constar na súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para
participar da partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento
da competição, independente do resultado da partida, prova ou equivalente, e
multa de R$ 100,00 (cm reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1° Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente
obtidos pelo infrator.
§ 2° O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade
infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe
beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros o
registro da vitória ou de pontos marcados.
§ 3° A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos
suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4° Não sendo possível aplicar-se a
regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o
infrator será excluído da competição.
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