ads

ÃOmistoso de 2015

PLANTÃO: Redenção: Veva 1 x Atlético Porto 0. Gauchão: Juventude 1 x Caxias 0

Slider[Style1]

Style2

Style3[OneLeft]

Style3[OneRight]

Style4

Style5

A população que tanto reclama dos alagamentos passa a contribuir para uma melhoria no sistema e tornar Porto Alegre uma cidade de fato "sorriso", ou seja, limpa e sem lixo nas calçadas. É que entra em vigor a Lei Complementar 728/2014, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Fortunati que vai punir quem sujar a cidade. Serão colocados, inicialmente, 33 agentes do DMLU que irão se concentrar no Centro Histórico até o final deste mês. Isto, no entanto, não quer dizer que os bairros ficarão sem agentes. A Guarda Municipal fará este controle.
A nova lei concede maior autonomia e agilidade na aplicação de notificações e autos de infração pelos fiscais. O agente poderá fazer uso de qualquer prova material, bem como de informações oriundas de equipamentos eletrônicos, de audiovisual ou outros meios tecnológicos disponíveis, como as câmeras de segurança do Centro Integrado de Comando (Ceic).
Como funcionará a fiscalização
 Além dos 33 agentes do DMLU, a fiscalização sobre o descarte irregular de resíduos pela cidade contará com a colaboração dos serviços de fiscalização dos diferentes órgãos municipais, bem como a Guarda Municipal. O instrumento que garante essa atuação conjunta foi assinado pelo prefeito José Fortunati em 19 de fevereiro, por meio de Ordem de Serviço que institui Termo de Constatação. O documento garante a aplicação mais rigorosa do novo Código.
 Por meio de formulário oficial, os agentes de fiscalização municipais e Guardas Municipais procederão ao registro formal de situações onde forem identificadas ações que infrinjam o novo Código. Deverá constar no Termo, além de outras provas da ocorrência (fotos, vídeos), a identificação do autor/participante; o local, a data e a hora da ocorrência; a descrição da ocorrência; o enquadramento legal; a assinatura do servidor; a assinatura do autor/participante; e assinatura de testemunha.
 Os termos deverão ser encaminhados ao DMLU no prazo máximo de dez dias consecutivos da ocorrência, quando serão analisados e averiguados pelos agentes. A partir daí, poderá ser aberto um processo administrativo, emissão de notificações ou autos de infrações, graduação das sanções e aplicação de penalidades. Já os fiscais do DMLU podem autuar os infratores na hora do flagrante. Em ambos os casos, incluindo as denúncias, o infrator tem prazo para recorrer. Caso a defesa não seja aceita e após esgotados os prazos administrativos, os valores de multas não recolhidas serão inscritos em dívida ativa. 
Como denunciar
As denúncias sobre descarte irregular de resíduos podem ser feitas diretamente pelo Fala Porto Alegre – 156, ou por meio de formulário disponibilizado no site do DMLU. Por meio do formulário on line, o cidadão pode anexar fotos de ações irregulares e que auxiliem na identificação de infratores

Sobre A Voz do Amador

A Voz do Amador - A notícia no momento em que ela acontece
«
Anterior
Postagem mais recente
»
Proximo
Postagem mais antiga

Nenhum comentário:


Top