Em julgamento do Superior Tribunal de
Justiça Desportiva (STJD) realizado na tarde desta-quarta-feira,
Cruzeiro e Atlético-MG foram punidos com a perda de um mando de campo –
sem portões fechados – e o pagamento de uma multa de R$ 50 mil. Os dois
clubes foram julgados pelo ocorrido no clássico entre as duas equipes,
realizado no dia 21 de setembro, no Mineirão, e válido pela 23ª rodada
da Série A do Brasileirão. Durante a partida, integrantes de torcidas
organizadas causaram problemas no estádio, culminando em cadeiras
quebradas, tentativas de invasão a um bar e até o uso de bombas.
A
punição, que foi definida por dois votos a um, começa a valer dentro de
um prazo de dez dias após a decisão, e deve ser cumprida apenas para
confrontos do Campeonato Brasileiro, já que os jogos da Copa do Brasil
podem ser mandados em qualquer estádio. Dessa forma, as próximas
partidas do Galo e da Raposa como mandantes devem ser realizadas a uma
distância de, no mínimo, 100 quilômetros da capital Belo Horizonte.
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