Baseado em parecer da Assessoria Jurídica da Sme, o secretário Edgar Meurer indeferiu o pedido de renovação do contrato de arbitragem do municipal interposto pela Casanova&Nunes. No relatório enviado ao gabinete do secretário, o parecer diz que "a pretensão da empresa de prorrogação do prazo do Contrato em questão por mais 12 meses não tem amparo legal, pois tanto o Projeto Básico, o Edital Pregão Eletrônico de Serviço n° 76/2012 e o Contrato não contém previsão de prorrogação pretendida pela empresa ora requerente.
Só seria possível deferir o pedido da empresa ora requerente de prorrogação do prazo do Contrato se tivesse previsão expressa desta fundamentação legal (inciso II do art.57 da Lei 8.666/93) tanto no ato convocatório como no contrato firmado.
Não foi previsto por que a pretação de serviços de arbitragem não é serviço contínuo. Tanto é verdade, que o próprio Contrato prevê que a contratação é somente por 06 meses.
Assim sendo, por não ter fundamentação legal, esta ASSEJUR/SME opiuna pelo indeferimento do Pedido de Renovação de Contrato de Prestação de Serviços de arbitragem por mais 12 meses feito pela empresa Tatiana Casanova Nunes". O parecer foi assinado pela assessora jurídica, Sílvia Schmidt da Camara Canto.
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