A empresa vencedora da licitação para fornecimento de arbitragem para o campeonato municipal de futebol de campo não entregou a documentação até às 18 horas desta terça-feira e com isto foi desclassificada do processo. A informação nos foi repassada por um dos concorrentes, Christan Nunes. A prefeitura deverá chamar o segundo colocado, a Associação de Árbitros e Mesários de Futebol, que perde para a terceira, de Christian Nunespor ser micoempresa. Assim, ao que tudo indica o campeonato será arbitrado pela equipe de Christian Nunes com o apoio de Luiz Fernando, o Careca. Correram boatos de que Christian já teria acertado com Careca o repasse do comando da arbitragem. Ele nega a informa: "O que acontece é que se eu necessitar de árbitros o Careca me repassa alguns deles. Mas o comando da arbitragem será meu".
Em razão da Core Service não ter apresentada a documentação no prazo ela será punida.
Nesta quarta-feira, a gerência de futebol da Secretaria de Esportes deverá tomar um posicionamento com relação a primeira rodada da seletiva do campeonato de veterano que, em princípio está prevista para domingo, 3 de setembro. A rodada pode ser repassada para o feriado de 20 de setembro. Não há tempo hábil para a contratação de uma empresa, pois seja ela quem for terá o prazo de três dias para a apresentação de toda a documentação.
Em razão da Core Service não ter apresentada a documentação no prazo ela será punida.
Nesta quarta-feira, a gerência de futebol da Secretaria de Esportes deverá tomar um posicionamento com relação a primeira rodada da seletiva do campeonato de veterano que, em princípio está prevista para domingo, 3 de setembro. A rodada pode ser repassada para o feriado de 20 de setembro. Não há tempo hábil para a contratação de uma empresa, pois seja ela quem for terá o prazo de três dias para a apresentação de toda a documentação.
4 comentários:
nada a ver essa declaração a lei complementar 123/2006 não diz isso pois a empresa tinha que estar dentro do limite e dar lance no momento nao deu, só que falta rasgar a lei pois não ha lance apos o processo licitatório
da onde a lei 123/2006 da vitoria a microempresa de terceiro lugar que absurdo esse cara ta falando olha o que diz o $3º:
Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1º Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 3º No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
....nao esqueça,meu caro, que a primeira colocada é microempresa ( foi desclassificada ) , a segunda colocada nao é microempresa,mas a terceira colocada é microempresa e está na margem de diferença de 5 %,partindo dessa diferença será convocada a apresentar novo lance inferior ao daquela q foi desclassificada anteriormente..... SE INFORME OU PROCURE ORIENTAÇAO COM ALGUEM QUE ESTUDE ADVOCACIA.....
kkk, me informar caro aigo trabalho com isso voce teve oportunidade de dar o lance no processo licitaroio e não deu disse que nao faria, e voce tem o praoz dentro do processo licitatorio após encerrado nao pode dar lance acho que voce que nao conhece a lei mas ela ta postado a parte que interessa a baxio favor da uma lida
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